SELEÇÃO DE PROJETOS DE VENDA

A seleção dos projetos de venda será realizada pela entidade executora e terão prioridade, nesta ordem, os projetos do município, da região, do território rural, do estado e do país. Têm prioridade, também, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 9 mil por DAP/ano.
Os produtos da agricultura familiar devem atender o que determina a legislação sanitária, que normatiza o registro dos produtos e empreendimentos no Serviço de Inspeção Federal – SIF; no Serviço de Inspeção Estadual – SIE; no Serviço de Inspeção Municipal – SIM; no Serviço de Inspeção Vegetal/MAPA; e na Vigilância Sanitária.


Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras

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