EXECUÇÃO

O início da entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quando isso ocorre, o representante da entidade executora e do grupo fornecedor deverá assinar o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar, além da ciência da entidade articuladora, no caso dos grupos informais.
Esse termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.
Documento fiscal exigido:
• nota do produtor rural (bloco do produtor) ou;
• nota avulsa ou;
• nota fiscal (podendo ser na versão eletrônica).
A emissão de documentos fiscais varia de Estado para Estado. Para saber qual documento fiscal é exigido em seu Estado, consulte a Secretaria Municipal de Agricultura ou a Delegacia Estadual do MDA ou uma Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).



A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em contrato.

Comentários

Postagens mais visitadas