CHAMADA PÚBLICA

3º passo – Chamada Pública
As entidades executoras (Secretarias Estaduais de Educação, prefeituras ou escolas) deverão publicar, por meio de Chamada Pública (que é modalidade de edital relativo à agricultura familiar), em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet e na forma de mural em local público de ampla circulação, quais os alimentos e a quantidade de cada um deles que desejam adquirir da agricultura familiar para alimentação escolar. Além disso, pode-se usar outros meios de divulgação como, por exemplo, as rádios comunitárias.
Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras
O que devem fazer: respeitar todos os princípios do art. 37 da Constituição Federal, como a legalidade, impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; • fornecer informações suficientes para que os fornecedores apresentem corretamente os projetos de venda: tipos de produtos, cronograma das entregas (periodicidade, início e fim do fornecimento, entre outros), locais das entregas e quantidades; • ter uma Chamada Pública que deve, sempre, visar o interesse público. Todos os critérios para garantir a lisura do processo devem ser garantidos como, por exemplo, manter os envelopes lacrados até o momento da abertura pública.
• Modelo de Chamada Pública
É importante dar ampla publicidade à chamada pública. Ao saber de alguma chamada pública aberta, envie-a para alimentacaoescolar@mda.gov.br para que seja publicada no site.
Os preços de referência servirão de parâmetro para os valores dos produtos a serem adquiridos, demonstrando que o gestor pagou preços justos. Devem ser atualizados semestralmente. O preço pesquisado deve ser para produtos nas mesmas condições de embalagem e logística de entrega.
O que deve fazer: informar-se nas Superintendências Estaduais da CONAB ou nos outros executores do PAA, sobre os preços de referência praticados pelo programa. Nas localidades em que não houver PAA ou onde estes preços estiverem desatualizados, os preços de referência deverão ser calculados com base em critérios definidos a partir do valor gasto no ano para compra da agricultura familiar. Vale salientar que vale como preço de referência os projetos do PAA do próprio município.
Municípios em que os 30% representam:
Compras de até R$ 100 mil por ano, calcular:
A média dos preços pagos aos agricultores familiares por três mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar; ou os preços vigentes de venda para o varejo, apurado junto aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares, em pesquisa no mercado local ou regional.
Compras iguais ou superiores a R$ 100 mil por ano, calcular:
A média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses; ou os preços apurados nas licitações de compras de alimentos realizadas no âmbito da Entidade Executora, desde que estejam em vigor; ou os preços vigentes, apurados em orçamento, de no mínimo três mercados atacadistas locais ou regionais.


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