PROJETO DE VENDAS

4º passo – Projeto de Venda

É o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública.
Devem assinar o documento o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.
A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Entidade Executora, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida:
Grupos informais: Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de cada agricultor participante, CPF e Projeto de Venda.
Grupos formais: Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, CNPJ, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União, cópia do estatuto e Projeto de Venda.
Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares organizados em grupo formal e/ou grupo informal.

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