Prazo para regras dos orgânicos termina dia 31

Prazo para regras dos orgânicos termina dia 31
Sophia Gebrim

Novas regras vão garantir maior oferta de alimentos de qualidade na mesa do consumidor e produtos com padronização oficial





Agricultores têm até esta sexta-feira, 31 de dezembro, para se adaptar às novas regras de produção orgânica. A regularização se baseia em normas específicas do Ministério da Agricultura para produção

e comercialização de orgânicos, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização.

Segundo a lei, três instrumentos asseguram a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. O agricultor que estiver de acordo com as novas regras obterá o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura, que também fiscalizam os produtos.

O chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica, Roberto Mattar, concedeu entrevista para esclarecer dúvidas e orientar interessados no assunto. Confira:

Quem recebe o selo e o que isso significa?
O selo é o reconhecimento de um trabalho que começa muito antes, pois o sistema orgânico é um desafio para o produtor. O sistema agroecológico vem trabalhando há décadas para alcançar critérios de sustentabilidade ambiental e social. Isso faz com que o produtor muitas vezes seja o próprio experimentador, com erros e acertos. O selo é o resultado de um trabalho de identificação, de atendimento a critérios ambientais e sociais, para garantir um alimento de qualidade na mesa do consumidor.

O selo é concedido por quem?
Por entidades credenciadas no Ministério da Agricultura, que concede o direito a essas unidades fazerem a certificação.

E no caso dos pequenos produtores, que, além de produzirem o alimento, também vendem? Eles também recebem o selo?
Os produtores podem fazer venda direta sem direito ao selo, mas devem obter declaração de que seu produto é orgânico. Entendemos que a relação do produtor com o consumidor ocorre pelo controle social, ou seja, o consumidor conhece aquele produtor que vende orgânicos e essa relação é reconhecida pelo estado. O processo é exclusivo para produtores familiares que devem estar cadastrados em um banco nacional de orgânicos, disponível na internet. Cada produtor terá um número gerado pelo sistema e receberá uma declaração, que funciona como um alvará de licença para trabalhar com agricultura orgânica. A declaração poderá ser exibida como uma carteirinha de identificação entre os feirantes.

Quantas empresas já têm o cadastro do Ministério da Agricultura para atuar como certificadoras?
Existem duas formas de vinculação oficial. O credenciamento de certificadoras de organismos participativos de avaliação da conformidade é uma delas. Hoje, temos seis entidades autorizadas pelo ministério a avaliar se os produtores estão de acordo com a legislação da agricultura orgânica. A outra forma de certificação é para os produtores que fazem venda direta e devem estar cadastrados no hotsite do Ministério da Agricultura. Esses profissionais têm o mesmo direito de trabalhar com produtos orgânicos. Porém, não podem usar o selo, apenas o sistema de venda direta. Eles receberão uma declaração que autoriza a atuação em feiras, entregas em domicílio e vendas institucionais.

Como o Ministério da Agricultura fiscaliza os produtos orgânicos?
A fiscalização é feita mediante solicitação dos interessados em verificar se determinado produtor ou entidade está cadastrada no Ministério da Agricultura. O agricultor que faz venda direta deve cumprir as mesmas regras daquele incluído no sistema participativo, que é certificado e prevê o uso do selo oficial nos produtos. Os próprios agricultores ou consumidores podem acionar o ministério, caso identifiquem ou tenham indícios que a norma está sendo descumprida.

Como ficam aqueles produtores que não conseguirem fazer essa adaptação?
Esses produtores devem se adequar às novas regras e vincular-se a alguma entidade certificadora. Aqueles que fazem venda direta devem se cadastrar no hotsite do Ministério da Agricultura o mais rápido possível. Os interessados devem procurar as superintendências federais ou as comissões de produção orgânica nos estados, órgãos com participação de vários segmentos da sociedade que trabalham com agroecologia e sistemas orgânicos de produção. Nessas entidades os interessados recebem todas as orientações sobre o processo de regularização.


Voltar para o Clipping
Imprimir Tamanho do texto Recomendar Envie esta página Seu nome: Seu e-mail: Destinatário(s):
Separe os endereços com ponto e vírgula (;)

Comentários

Postagens mais visitadas