Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - que estabelece as condições para o registro das condições geográficas no Brasil


A lei nº 9.279, de 14/05/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual no Brasil que conceitua, no seu art. 178, Denominação de Origem como:

[...]o nome de uma região determinada ou de um lugar determinado que serve
para designar um produto agrícola ou alimentício originário de dita região, na
qual a sua qualidade ou características se devem fundamentalmente ao meio geográfico,
e onde a sua produção, transformação e elaboração se realizam na zona
geográfica determinada.
Sendo assim veja quantos produtos e regiões ainda podem lançar mão desta Lei.

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