Notícias: 07.12.10 - Inspeções do Greening agora são relatadas pela internet

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07.12.10 - Inspeções do Greening agora são relatadas pela internet


Citricultores têm até 15 de janeiro para declarar a sanidade do pomar

A internet está avançando no campo. A partir do próximo semestre, os citricultores paulistas devem entregar seus relatórios semestrais das vistorias da greening – principal doença dos pomares de laranja atualmente – por meio da rede mundial de computadores. Inclusive o protocolo do documento, que até o semestre passado precisava ser feito pessoalmente, em um Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), pode ser feito virtualmente.

Os produtores que não têm internet ou que precisarem de ajuda podem procurar o Sindicato Rural mais próximo ou até mesmo pagar uma empresa terceirizada para fazer o serviço.

Na região atendida pelo EDA Araraquara, que engloba 16 municípios, existem mais de mil citricultores e a entrega do documento é obrigatória para todos que tenham pomares comercias com plantas hospedeiras da greening (citros ou murta) e também aos não comerciais contaminados pela doença. O modelo do relatório, em novo formato, está disponível no site www.cda.sp.gov.br

“A internet chegou até o campo para facilitar a vida dos produtores. Agora, todas as informações podem ser computadas pela rede”, explica Luciano de Aquino Melo, técnico do EDA. Segundo ele, os dados do citricultor que entregou o relatório no semestre anterior já foram inseridos no sistema pela equipe da defesa.

Além, disso, o preenchimento do relatório via internet é altamente explicativo, portanto não deverá haver dificuldades os produtores fazerem-no.

O citriculor que deixar de entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de cem a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 16,42.

A grande maioria dos citricultores está consciente sobre a importância de inspecionar o pomar. No segundo semestre de 2009, a entrga de relatórios atingiu o índice de 89,95%.

“O relatório deve ser entregue mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas”, ressalta Cristina Abi Rached Iost, técnica de EDA.

Instrução
A entrega do documento atende à Instrução Normativa 53, do Ministério da Agricultura, segunda a qual o proprietário, arrendatário ou ocupante da área com citros deve realizar, no mínimo, uma inspeção a cada trimestre e relatá-las semestralmente à Defesa Agropecuária por meio do relatório.

Jornal: Tribuna Impressa •

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