PONTO DE EQUILIBRIO

O Ponto de Equilíbrio, também conhecido como Ponto de Ruptura ou Ponto de

Nivelamento, nasce da conjugação dos custos totais com as receitas totais. Neste contexto, os

custos e despesas fixas seriam totalmente absorvidos para que, a partir daí, a empresa possa

iniciar seu retorno do investimento com a obtenção de lucro.

Para Martins (2003, p. 257-262), o Ponto de Equilíbrio indica a capacidade mínima

que a empresa deve operar para não ter prejuízo. É, portanto, a relação entre o volume de

vendas e a lucratividade, determinando o nível de vendas necessário para cobrir os custos

operacionais. Ou ainda, é o ponto em que a empresa se equilibra, servindo também para

mostrar a magnitude dos lucros ou perdas da empresa se as vendas ultrapassarem ou caírem

para um nível abaixo desse ponto.

Pode-se evidenciar o ponto de ruptura pela ótica contábil, econômica e financeira,

dependendo da necessidade do analista, que assim são definidos:


Contábil: é o ponto em que a receita é igual ao custo total, correspondendo a um

determinado nível de produção, ou volume de operações;


Econômico: são adicionados os custos de oportunidade e outros do gênero. Neste caso,

existe um lucro que correspondente à remuneração esperada pelos acionistas sobre o

capital investido;


Financeiro: consideram-se apenas os custos desembolsados (Ponto de Equilíbrio de

caixa).

Neste artigo, o conceito utilizado é o de Ponto de Equilíbrio Contábil, que,

tradicionalmente é representado pela fórmula:

PE = CF / MC sendo: MC = P – CV ou PE = CF / (P – CV)

Onde:

PE = Ponto de Equilíbrio

CF = Custo Fixo

MC = Margem de Contribuição

P = Preço unitário de venda do produto


CV = Custo Variável por unidade

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