Histórico do Cooperativismo

Histórico
O cooperativismo surgiu formalmente em 1844, na Inglaterra, com a experiência daqueles que passaram à história como os "Pioneiros de Rochdale". Nessa pequena cidade - hoje um bairro de Manchester - 28 trabalhadores (tecelões, em sua maioria), criaram um armazém que fornecia produtos a eles mesmos com preços abaixo dos praticados no mercado. A idéia espalhou-se rapidamente: em 1881, já existiam aproximadamente mil cooperativas de consumo no mundo, com cerca de 550 mil associados.

As primeiras iniciativas cooperativistas no Brasil surgiram pouco tempo depois. Em 1889, foi criada a Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, em Minas Gerais. A exemplo da experiência inglesa pioneira, a primeira cooperativa brasileira também era do ramo de consumo.

Ainda no século XIX, foram criadas as primeiras organizações integrantes do ramo que se tornaria destaque no âmbito do cooperativismo brasileiro: o agropecuário. A primeira experiência foi a Società Cooperativa delle Convenzioni Agricoli, fundada em Veranópolis, Rio Grande do Sul, em 1892. De fato, como consequência da onda migratória européia, o cooperativismo brasileiro desenvolveu-se muito fortemente na região sul do país, principalmente a partir do início do século XX, com forte influência do "modelo alemão" que, entre outras características, defendia a educação direcionada a estimular a solidariedade e a união de todos para a defesa de interesses comuns.

A Lei do Cooperativismo (Lei nº 5.764), em vigor, foi aprovada em 16 de dezembro de 1971, e detalha a classificação, a constituição e o funcionamento das empresas cooperativas. Essa legislação caracteriza as cooperativas como "sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". Em 1988, pela primeira vez a Constituição Federal abordou o tema do cooperativismo, vedando a interferência estatal no funcionamento das cooperativas, assegurando “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo” e determinando ao Estado apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo.

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