Aposentadoria rural: Sindicatos serão treinados para encaminhar processos

MB Comunicação - Da Redação

A decisão é resultado do Termo de Cooperação Técnica assinado em 2011 entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério da Previdência Social.

Os Sindicatos dos produtores rurais, filiados à Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), receberão nos próximos dias treinamento para encaminhar os processos de aposentadoria rural dos segurados especiais. A decisão é resultado do Termo de Cooperação Técnica assinado em 2011 entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Ministério da Previdência Social.

Os Sindicatos rurais serão treinados pelo INSS para incluir os segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais (CNIS Rural). Para ter acesso ao benefício, os produtores rurais devem possuir entre 2 e 4 módulos fiscais e também estarem enquadrados na Lei 11.718/2008, que criou o CNIS Rural.

“Esse mecanismo agilizará os processos e permitirá que o produtor tenha o mesmo direito que tem hoje o trabalhador urbano de se aposentar em 30 minutos”, salienta o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

É considerado segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais (Lei nº 11.718, de 2008).

O segurado especial deverá comprovar exercício da atividade rural apresentando alguns documentos, entre eles contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo Incra.

Os Sindicatos rurais poderão emitir declaração para fins de aposentadoria para os produtores que exercem atividade em regime de economia familiar e que estão enquadrados no certificado do Incra como II-B ou II-C, sem a utilização de empregados.

“Este novo serviço facilitará o acesso dos produtores rurais à previdência social. Além disso, ajudará a manter os trabalhadores rurais no campo, ampliando a renda e melhorando a qualidade de vida das famílias”, enfatiza Pedrozo.

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