Quadro 3 – Temas e atividades abordados nos Arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei n° 9.712/1998, que alterou a Lei n° 8.171/1991 (Lei Agrícola) alterou a Lei n° 8.171/1991 (Lei Agrícola)
Lei n° 9.712/1998 | Temas abordados | Atividades da Defesa Agropecuária |
Art. 27-A | Trata da Defesa Agropecuária como um todo, estabelecendo seus objetivos e suas atividades, e definindo que devem ser organizadas de forma a garantir o cumprimento das legislações vigentes que tratam da Defesa Agropecuária e dos compromissos internacionais firmados pela União. | I – Vigilância e defesa sanitária vegetal; II – Vigilância e defesa sanitária animal; III – Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; IV – Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; V – Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. |
Art. 28-A | Estabelece as instâncias local; intermediária; e central e superior, que compõem o Suasa e que atuarão nas atividades de sanidade vegetal, saúde animal e vigilância sanitária. | I – Vigilância e defesa sanitária vegetal; II – Vigilância e defesa sanitária animal. |
Art. 29-A | Como parte do Suasa, determina a constituição dos Sisbi. | III – Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; IV – Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; V – Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. |
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