Importação: Visão Geral
A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria
estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é
considerada importada após sua internalização no país, por meio da
etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos
em lei. O processo de importação pode ser dividido em três
fases: administrativa, fiscal e cambial.
A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de
órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo
com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das
importações. A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio
do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é
verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às
mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação
específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Essa etapa ocorre
em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e
inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a
conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada
e pode ser liberada para o mercado interno.
Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda
estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando
há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada
pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.
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