PONTO DE EQUILIBRIO
O Ponto de Equilíbrio, também conhecido como Ponto de Ruptura ou Ponto de
Nivelamento, nasce da conjugação dos custos totais com as receitas totais. Neste contexto, os
custos e despesas fixas seriam totalmente absorvidos para que, a partir daí, a empresa possa
iniciar seu retorno do investimento com a obtenção de lucro.
Para Martins (2003, p. 257-262), o Ponto de Equilíbrio indica a capacidade mínima
que a empresa deve operar para não ter prejuízo. É, portanto, a relação entre o volume de
vendas e a lucratividade, determinando o nível de vendas necessário para cobrir os custos
operacionais. Ou ainda, é o ponto em que a empresa se equilibra, servindo também para
mostrar a magnitude dos lucros ou perdas da empresa se as vendas ultrapassarem ou caírem
para um nível abaixo desse ponto.
Pode-se evidenciar o ponto de ruptura pela ótica contábil, econômica e financeira,
dependendo da necessidade do analista, que assim são definidos:
Contábil: é o ponto em que a receita é igual ao custo total, correspondendo a um
determinado nível de produção, ou volume de operações;
Econômico: são adicionados os custos de oportunidade e outros do gênero. Neste caso,
existe um lucro que correspondente à remuneração esperada pelos acionistas sobre o
capital investido;
Financeiro: consideram-se apenas os custos desembolsados (Ponto de Equilíbrio de
caixa).
Neste artigo, o conceito utilizado é o de Ponto de Equilíbrio Contábil, que,
tradicionalmente é representado pela fórmula:
PE = CF / MC sendo: MC = P – CV ou PE = CF / (P – CV)
Onde:
PE = Ponto de Equilíbrio
CF = Custo Fixo
MC = Margem de Contribuição
P = Preço unitário de venda do produto
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