Quadro 3 – Temas e atividades abordados nos Arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei n° 9.712/1998, que alterou a Lei n° 8.171/1991 (Lei Agrícola) alterou a Lei n° 8.171/1991 (Lei Agrícola)

 

Lei n° 9.712/1998

Temas abordados

Atividades da Defesa Agropecuária

Art. 27-A

Trata da Defesa Agropecuária como um todo, estabelecendo seus objetivos e suas atividades, e definindo que devem ser organizadas de forma a garantir o cumprimento das legislações vigentes que tratam da Defesa Agropecuária e dos compromissos internacionais firmados pela União.

I – Vigilância e defesa sanitária vegetal;

II – Vigilância e defesa sanitária animal;

III – Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

IV – Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

V – Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

Art. 28-A

Estabelece as instâncias local; intermediária; e central e superior, que compõem o Suasa e que atuarão nas atividades de sanidade vegetal, saúde animal e vigilância sanitária.

I – Vigilância e defesa sanitária vegetal;

II – Vigilância e defesa sanitária animal.

Art. 29-A

Como parte do Suasa, determina a constituição dos Sisbi.

III – Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

IV – Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

V – Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.


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